AGORA É LEI!!! SEIS MESES DE LICENÇA
As
Servidoras Pública do Municipio de Cristinápolis tem direito a Seis
meses de dedicação integral aos filhos recém nascidos. A lei sob o Nº
474/2009 criada pelo Vereador Cleonildo de Souza Melo “ VER. NILDO” e sancionada pelo Prefeito Raimundo da Silva Leal, Já vigora desde agosto de 2009.
O
Vereador Nildo, no exercício de seu primeiro mandato, faz sua primeira
propositura ampliando a licença maternidade de 120 para 180 dias e assim
beneficiando as servidoras publicas municipal, que há anos vem sonhando
com esta benfeitoria.
A
necessidade de terem mais dois meses de licença maternidade, se faz
necessário devido a pratica e o incentivo ao aleitamento materno e de
acompanhamento por parte das mães aos recém nascidos, por isso me sentir
na obrigação de fazer uma propositura que contemplasse estas nobres
mulheres e fiquei feliz com sua promulgação
Parabéns Servidoras Publica Cristinopolenses por mais esta conquista.
Redação: Nildo Souza Melo
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