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quarta-feira, 13 de abril de 2011

AGORA É LEI!!! SEIS MESES DE LICENÇA



As Servidoras Pública do Municipio de Cristinápolis tem direito a Seis meses de dedicação integral aos filhos recém nascidos. A lei sob o Nº 474/2009  criada pelo Vereador Cleonildo de Souza Melo “ VER. NILDO”  e sancionada pelo Prefeito Raimundo da Silva Leal, Já vigora desde agosto de 2009.
O Vereador Nildo, no exercício de seu primeiro mandato, faz sua primeira propositura ampliando a licença maternidade de 120 para 180 dias e assim beneficiando as servidoras publicas municipal, que há anos vem sonhando com esta benfeitoria.
A necessidade de terem mais dois meses de licença maternidade, se faz necessário devido a pratica e o incentivo ao aleitamento materno e de acompanhamento por parte das mães aos recém nascidos, por isso me sentir na obrigação de fazer uma propositura que contemplasse estas nobres mulheres e fiquei feliz com sua promulgação
Parabéns Servidoras Publica Cristinopolenses por mais esta conquista.
 
Redação: Nildo Souza Melo

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